Sobre as funções do Estado, neste debate amigável com o meu colega Emanuel, defendi o seguinte:
É preciso que o Estado não tenha poder económico autónomo nem competências legais na economia. Digo isto porque há pelo menos 2 grandes formas de o Estado arruinar a eficiência dos mercados: através da despesa pública ineficiente e através do poder para legislar sobre fenómenos económicos que faz com que os agentes económicos prefiram servir o Estado (rent-seeking) do que servir os consumidores.
O Emanuel concordou comigo na primeira parte (o Estado não deve ser um agente económico) e discorda da segunda (competências legais na economia). Isto porque alega que o Estado terá de ter “capacidade para intervir em situações pontuais de distorções do mercado, o que implicará necessariamente algumas competências legais”. Ora, considero que esta ideia que é usada regularmente por comentadores políticos advém do facto de “acreditarem” que (1) falhas de mercado são questões objectivas de identificação simples e (2) podem ser resolvidas por governos. Ambas estas ideias, promovidas por um sub-ramo de economia chamado “welfare economics”, são fortemente contestadas em debates académicos e estão muito longe de gerar consenso. No entanto, há quem no campo da análise política, estando à margem destes debates, não tenha dúvidas em entregar competências legais de correcção de mercados ao Estado sabendo-se que essa ideia está muito longe de aceite como sequer exequível entre economistas. Esta fé (porque não é nada mais do que fé) na capacidade redentora do Estado em questões económicas, abre precedentes para que este possa agir indiscriminadamente na sua função reguladora e legislativa, promovendo assim ineficiência económica, gerando monopólios, cedendo aos grupos de pressão, concentrando os lucros nos poucos que praticam lobbies e dispersando os prejuízos nos consumidores. Por tudo isto, o Estado não deve ter competências legislativas em questões económicas. A ter competências legislativas e coordenadoras, estas devem restringir-se à garantia do regular funcionamento contratual e à protecção da propriedade privada.
Outro precedente que o Emanuel abre é a capacidade para o Estado poder taxar indiscriminadamente quando apela ao argumento de que está a providenciar a função “social” de apoiar os menos favorecidos. Como é claramente impossível determinar onde está a linha divisora entre alguém que é menos favorecido e alguém que é mais favorecido (no sentido da intervenção estatal), o Estado pode usar este argumento para reforçar a sua posição como maximizador de receita, bastando para isso “encontrar” desfavorecidos nas mais diversas áreas sociais (económicas, de género, educativas, entre muitas outras). Este é o argumento moral/social que leva ao crescimento progressivo, intrusivo e descontrolado de todos os Estados providência. No meu entender, a função “social” de protecção aos que de facto caíram, por uma razão ou por outra, no infortúnio deve pertencer à tal capacidade associativa da sociedade civil que tem sido (e nisto eu e o Emanuel estamos de acordo) constrangida e eclipsada pela acção de um Estado tentacular. Considero que num mercado com liberdade económica, dinâmico e produtivo, os recursos disponíveis provenientes de uma maior produção de bens e serviços tornam-se mais abundantes, e assim, ajudar quem realmente precisa tornar-se-á mais fácil via sociedade civil.
Por fim, em resposta à minha alegação de que os Estados nunca poderão ser gestores eficientes porque não existe o perigo de falência, o Emanuel refere que apesar de não existir o elemento de falência, podemos tornar os burocratas e políticos “mais responsáveis pela sua gestão, fazer com que se tornem numa parte cada vez mais interessada no sucesso de pequenos elementos de gestão – os revolvidos interesses concretos. O Estado não pode falir, mas pode ser reformado.” Infelizmente, apesar de ser uma ideia agradavelmente conveniente, não creio que tal seja possível porque (1) os políticos/burocratas terão sempre mais informação do que os eleitores, (2) as mudanças dão-se invariavelmente entre partidos já “rodados nos lugares” (no caso português PS-PSD) visto que a livre concorrência para essas posições é um mito, (3) independentemente do político no poder este será sempre vítima de rent-seeking por parte de grupos de interesse, tendo assim estímulos para os servir e gerar ineficiência e (4) qualquer ineficiência é sempre justificada com a utilidade social, ou seja, não há alternativa ao Estado e aos seus agentes.
É verdade que com uma massiva descentralização fiscal e legal estes problemas tornam-se menos agudos, mas não deixam de persistir. Em democracia de regra maioritária, quer gostemos quer não, o Estado é autónomo e não há muito que possamos fazer para alterar esse facto.
Poucos traduziram esta ideia tão bem como Tocqueville:
“Os nossos contemporâneos são incessantemene trabalhados por duas paixões inimigas: sentem a necessidade de serem conduzidos e a vontade de permanecerem livres. Não podendo destruir nem um nem outro destes instintos contrários, esforçam-se por satisfazê-los a ambos. Imaginam um poder único, tutelar, todo-poderoso, mas eleito pelos cidadãos. Combinam a centralização e soberania do povo. O que lhes dá alguma folga. Consolam-se de estar sob tutela, pensando que foram eles mesmo a escolher os seus tutores. Cada indivíduo sofre que o amarrem, porque vê que não é um homem nem uma classe, mas o povo ele mesmo que segura o extremo da corrente. Neste sistema, os cidadãos saem por um momento da dependência para indicar o seu senhor, e a ela regressam.” em Democracia na América; Alexis de Tocqueville